Educação Superior Comentada | Prorrogação do prazo para as normas estabelecidas pela Lei n° 14.040
Gustavo Fagundes explica nesta edição que a aplicabilidade das normas excepcionais trazidas pela lei em questão não está ligada a um prazo único e predeterminado, pois sua vigência dependerá da delimitação para o ano letivo de 2021, conforme definido pelo calendário acadêmico de cada instituição
27/10/2021 | Por: ABMES | 3510
Na coluna Educação Superior Comentada, o diretor jurídico da ABMES discorre semanalmente sobre assuntos de relevância para o universo das instituições particulares de educação superior. O acesso à íntegra do texto é exclusivo para associados da ABMES.
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