Regimento do Conselho de Administração

REGIMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MANTENEDORAS DE ENSINO SUPERIOR (ABMES)

 

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

O Conselho de Administração é um foro de discussão e colaboração de natureza colegiada e autônoma dentro de suas prerrogativas e responsabilidades, na forma da lei e do Estatuto Social;

Os membros do Conselho de Administração devem desempenhar suas atribuições para alcançar os fins e os interesses da Associação;

O Conselho deve fixar as regras de condução de suas reuniões, respeitados os termos deste Regimento, do Estatuto da Associação e da legislação aplicável, de maneira que as reuniões sejam conduzidas de forma profissional;

As regras procedimentais das reuniões devem garantir que a discussão e decisão sobre os temas em pauta ocorram de forma justa, democrática e profícua, prevalecendo os princípios do profissionalismo e da formalidade, observados, ainda, os usos e costumes;

Assim, RESOLVEM os membros do Conselho de Administração da ABMES aprovar este Regimento, estabelecendo as diretrizes e as regras pertinentes.

 

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º - O presente Regimento tem por finalidade estabelecer normas regimentais para o funcionamento do Conselho de Administração da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior - ABMES e dos Comitês a ele vinculados, bem como o relacionamento destes com os demais órgãos da Associação, definindo suas responsabilidades e atribuições, observado o Estatuto Social da entidade, especialmente o disposto em seus artigos 18 e 19, quanto à composição e à competência.

 

CAPÍTULO II
DA INVESTIDURA

Art. 2º - O Conselho tem sua composição definida no art. 18 do Estatuto Social, e a investidura de seus Conselheiros dar-se-á mediante assinatura do termo de posse no Livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, condicionada a declaração de desimpedimento feita sob as penas da Lei e em instrumento próprio, que ficará arquivada na sede da ABMES.

Art. 3º - Definida a Presidência do Conselho de Administração, nos termos do §2º do art. 18, o vice-presidente será escolhido, mediante votação, entre os membros titulares e vitalícios do próprio Conselho de Administração, observadas as disposições contidas neste Regimento.

§ 1º - A eleição dar-se-á na primeira reunião ordinária do Conselho de Administração, em que se tenha garantido um quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros, considerados os representantes vitalícios e titulares, oportunidade em que serão apresentadas as candidaturas.

§ 2º - Será eleito o candidato que obtiver maioria simples dos votos, o qual tomará posse imediata.

§ 3º - Havendo empate, será investido no cargo aquele com filiação mais antiga à ABMES; mantido o empate, o mais idoso.

 

CAPÍTULO III
DAS AUSÊNCIAS, DOS IMPEDIMENTOS, DAS VACÂNCIAS, DOS LICENCIAMENTOS E DAS SUBSTITUIÇÕES.

Art. 4º - Na ausência ou impedimento temporário do presidente do Conselho, suas funções serão exercidas interinamente pelo vice-presidente.

§ 1º - Em caso de ausência ou impedimento temporário de ambos, a Presidência será interinamente exercida pelo conselheiro mais idoso, sendo o vice aquele com idade inferior ao presidente interino.

§ 2º - Na hipótese de ausência ou impedimento temporário de qualquer membro, será preservado o funcionamento do Conselho, desde que respeitado o número mínimo de 6 (seis) conselheiros presentes.

§ 3º - O membro poderá se ausentar por um período de suas atividades mediante comunicação ao presidente do Conselho.

Art. 5º - A vacância definitiva de um cargo de membro do Conselho pode se dar por destituição, renúncia, morte, impedimento comprovado, invalidez, perda do mandato ou outras hipóteses previstas em Lei.

Parágrafo Único – Em caso de vacância ou necessidade de destituição de conselheiros, titulares ou suplentes, por quem os indicou, os novos conselheiros serão indicados nos termos do art. 18, incisos II e III do Estatuto Social da ABMES.

Art. 6º - Ocorrendo vacância definitiva de qualquer dos membros do Conselho, um novo membro será indicado nos termos do art. 18, §1º, incisos I, II e III do Estatuto Social, para o período que restava ao antigo conselheiro, titular ou suplente, respeitada a indicação originária.

Art. 7º - Compete ao presidente do Conselho de Administração conceder licença a seus pares, competindo aos demais membros concederem licença ao presidente e ao vice-presidente em exercício.

Parágrafo Único - No caso do pedido de licença por mais de 30 (trinta) dias, o conselheiro poderá ser substituído por outro, durante a sua licença, nos termos do art. 18, §1º, incisos I, II e III do Estatuto Social.

Art. 8º - A renúncia ao cargo deverá ser feita mediante comunicação escrita ao Conselho.

Art. 9º - Assumida provisoriamente a Presidência do Conselho pelo vice ou por ocasião de ausência, impedimento ou vacância temporária do vice-presidente, a Vice-Presidência será exercida pelo membro mais idoso.

Art. 10 - Assumida definitivamente a Presidência do Conselho pelo vice ou por ocasião de ausência, impedimento ou vacância definitiva do vice-presidente, será realizada nova eleição para indicação do novo vice na mesma reunião ordinária ou naquela imediatamente subsequente à consolidação do cargo vago.

Parágrafo único - Na hipótese de assunção definitiva da Presidência pelo vice, será alçado à Vice-Presidência, até novas eleições, o membro vitalício mais idoso.

 

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 11 - Compete ao presidente do Conselho de Administração:

I - convocar, instalar e presidir as reuniões do Conselho;
II - aprovar previamente a agenda das reuniões do Conselho;
III - comunicar à Diretoria Executiva e à Assembleia Geral, quando for o caso, das recomendações elaboradas pelo Conselho de Administração;
IV - orientar a condução do exercício regular das funções do Conselho, sem prejuízo das prerrogativas legais de cada conselheiro;
V - indicar, quando for o caso, como relator, um conselheiro ou especialista contratado para apresentar aos demais membros quaisquer das matérias pautadas para deliberação;
VI - diligenciar para que as informações solicitadas pelos conselheiros sejam tempestivamente atendidas;
VII - aprovar a criação de Comitês Especializados que forem propostos para apoio ao trabalho do Conselho de Administração;
VIII - assegurar a eficácia e o bom desempenho do Conselho;
IX - nomear o(a) secretário(a)-geral do Conselho;
X – sugerir a contratação de especialistas e peritos para mais bem instruírem as matérias sujeitas à deliberação do Conselho.

Art. 12 - Compete aos membros do Conselho:

I - participar das discussões e deliberações do Conselho, apresentando, quando for o caso, sugestões, proposições, requerimentos, moções, questões de ordem, além de emitir parecer quando lhe for atribuída essa responsabilidade;
II - votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho;
III - comparecer às reuniões nas datas e nos horários pré-fixados;
IV - desempenhar as funções para as quais forem designados;
V - relatar os assuntos que lhes forem distribuídos pelo presidente;
VI - obedecer às normas regimentais;
VII - aprovar e assinar as atas das reuniões do Conselho;
VIII - apresentar à apreciação do Conselho qualquer assunto relativo à sua atribuição.

Art. 13 - O Conselho de Administração contará com o apoio material e administrativo que se fizer necessário à execução de suas atribuições, utilizando-se da estrutura administrativa da ABMES em tudo a ser realizado através da Secretaria-Geral do Conselho.

Art. 14 - O(A) secretário(a)-geral do Conselho terá as seguintes atribuições:  

I - organizar a pauta dos assuntos a serem tratados e submetê-la ao presidente do Conselho para posterior distribuição;
II - providenciar a convocação das reuniões do Conselho, dando conhecimento aos conselheiros e a eventuais participantes — local, data, horário e ordem do dia;
III - secretariar as reuniões, elaborar e lavrar as respectivas atas e outros documentos em livro próprio e coletar as assinaturas de todos os conselheiros que dela participaram, além de consignar o comparecimento de eventuais convidados;
IV - arquivar as atas e recomendações do Conselho de Administração na ABMES.
V - informar a situação dos assuntos da pauta submetidos à consideração do Conselho que estiverem em diligência;
VI - providenciar a divulgação das recomendações feitas nas reuniões, desde que assinaladas como de natureza pública pelo Conselho;
VII - cuidar do padrão das apresentações para as reuniões do Conselho;
VIII - assegurar que os conselheiros recebam informações completas e tempestivas sobre os itens constantes da pauta das reuniões.

 

CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES

Art. 15 - O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo bimestralmente, para deliberar sobre as matérias constantes da ordem do dia, definida pelo presidente do Conselho, em conformidade com este regimento.

Art. 16 - As reuniões ordinárias do Conselho de Administração serão convocadas por seu presidente ou, no impedimento deste, pelo seu vice-presidente, mediante aviso escrito enviado com antecedência de 7 (sete) dias, contendo a pauta e correspondente documentação de suporte das matérias a tratar.

Art. 17 - O Conselho deverá reunir-se, em caráter extraordinário, sempre que for convocado por seu presidente, devendo constar da convocação: data, horário do início e término, local e assuntos que constarão da ordem do dia da reunião. O pedido de convocação, com a justificativa pertinente, poderá ser efetuado pelo presidente do Conselho ou por um terço dos membros titulares e vitalícios.

Parágrafo único - As reuniões extraordinárias do Conselho de Administração não se sujeitam à observância do prazo de 7 (sete) dias corridos, desde que inequivocamente estejam cientes todos os demais integrantes do Conselho.

Art. 18 - As reuniões do Conselho, ordinárias e extraordinárias, somente se instalarão, em primeira convocação, com a presença da maioria dos membros titulares ou suplentes em exercício e, em segunda, com o mínimo 05 (cinco) de seus membros, além do presidente, ou, no impedimento deste, do vice-presidente.

Art. 19 - As reuniões do Conselho serão realizadas na sede da ABMES, podendo ocorrer em outro local ou de forma virtual.

Parágrafo único - Antes do início de cada exercício social, caberá ao presidente do Conselho propor o calendário anual das reuniões ordinárias.

Art. 20 - As deliberações do Conselho de Administração serão realizadas com a presença da maioria de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria dos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

Art. 21 - A agenda das reuniões do Conselho seguirá uma programação anual de pautas permanentes acrescida de outros temas a serem definidos pelo presidente. Os demais conselheiros também podem requisitar a inclusão de temas específicos na agenda.

Art. 22 - Os conselheiros deverão apresentar até 10 (dez) dias antes da realização da reunião as matérias que desejam incluir na respectiva pauta.

Art. 23 - Qualquer dos conselheiros poderá propor a inclusão de um novo assunto na ordem do dia durante as reuniões, cabendo ao presidente submeter a proposta de inclusão à decisão dos conselheiros.

Art. 24 - As informações para o entendimento da matéria a ser deliberada devem ser expressas através de Resumos Executivos e documentos complementares distribuídos pela Secretaria-Geral, com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência à reunião do Conselho, salvo autorização específica do presidente do Conselho. Esse material deve ser conciso e devidamente fundamentado, fornecendo todas as informações relevantes para a tomada de decisão do Conselho.

Parágrafo primeiro - Todos os conselheiros devem ler previamente o material distribuído e solicitar informações adicionais, se necessário, de forma a estarem devidamente preparados para a reunião. 

Parágrafo segundo - As matérias submetidas à apreciação do Conselho de Administração serão instruídas com o apoio da Secretaria-Geral do Conselho ou do Comitê competente, e, ainda, com o parecer jurídico específico, quando necessários ao exame da matéria.

Art. 25 - A última reunião do Conselho de Administração de cada exercício social fixará o calendário das reuniões a serem realizadas no exercício seguinte.

Art. 26 - Será admitida a participação de convidados nas reuniões do Conselho.

Art. 27 - Será admitida nas reuniões do Conselho a participação de observadores indicados nos moldes do art. 18 do Estatuto.

Art. 28 - O presidente do Conselho, na condução de suas reuniões, desempenhará com autonomia as seguintes atribuições:

I - alterar a sequência dos trabalhos para tratar de matéria considerada urgente ou para a qual seja pedida preferência por um dos membros do Conselho;
II - diligenciar para o andamento regular das reuniões;
III - convocar os conselheiros a se manifestarem sobre os temas tratados;
IV - organizar as votações;
V - declarar os resultados.

Parágrafo único - No caso de ausência ou impedimento momentâneo do presidente do Conselho, este será substituído pelo vice-presidente, o qual não terá o voto de qualidade nesta circunstância.

Art. 29 - As decisões do Conselho de Administração constarão de ata, contendo o sumário das decisões adotadas, salvo se o Conselho de Administração deliberar por elaborá-la de forma diversa. A ata de reunião do Conselho de Administração será assinada por todos os conselheiros presentes;

I - todos os documentos das reuniões, tais como os materiais distribuídos e as apresentações, serão preferencialmente arquivados  eletronicamente;
II - as reuniões serão gravadas exclusivamente para efeito de elaboração da ata, salvo deliberação em contrário do Conselho de Administração;
III - uma vez aprovada a ata, serão fornecidas cópias ao presidente e aos conselheiros.

Art. 30 - O Conselho reunir-se-á, ao menos uma vez no ano, para aprovara a previsão orçamentária e as diretrizes de trabalho da ABMES.

Art. 31 - O Conselho de Administração deverá programar pauta especifica para:

I - recomendar práticas de governança corporativa, em especial no que se refere à eficácia dos Comitês a ele vinculados;
II - avaliar sua função de planejamento e acompanhar a gestão da Diretoria Executiva e o direcionamento estratégico da ABMES.

 

CAPÍTULO VI
DOS VOTOS

Art. 32 - Cada membro do Conselho em exercício terá direito a 01 (um) voto, seja pessoalmente ou representado por um de seus pares, mediante apresentação e entrega ao Secretário-Geral, para arquivamento na sede da ABMES, (i) de procuração específica para a reunião em pauta e (ii) do voto por escrito do membro do Conselho ausente e sua respectiva justificação.

Parágrafo único - A procuração específica de que trata o art. 32, assim como eventuais instrumentos de voto, quando elaborados em forma de instrumento particular, dispensam reconhecimento de firmas.

Art. 33 - Fica facultada a participação dos conselheiros na reunião de forma virtual, podendo assegurar sua participação efetiva e a autenticidade do seu voto, nos termos definidos no Estatuto Social, desde que seu voto seja gravado em mídia compatível com o meio de comunicação escolhido, o qual deverá ser arquivado na sede da ABMES. O conselheiro, nesta hipótese, será considerado presente à reunião e seu voto, válido, para todos os efeitos legais, e incorporado à ata da referida reunião.

 

CAPÍTULO VII
DA COMUNICAÇÃO ENTRE O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E A PRESIDÊNCIA DA ABMES

Art. 34 - A fim de facilitar e ordenar a comunicação entre os membros do Conselho e da Diretoria Executiva e/ou do Colegiado da Presidência, as dúvidas e solicitações de informações dos membros do Conselho relacionadas à ABMES deverão ser enviadas ao diretor-presidente da instituição.

Parágrafo único – Os documentos colocados à disposição do Conselho de Administração, bem como as informações que forem prestadas pela Diretoria Executiva, quando não estiverem disponíveis ao público, serão mantidos em sigilo, não podendo ser examinados por terceiros.

 

CAPÍTULO VIII
DOS COMITÊS ESPECIALIZADOS

Art. 35 - O Conselho, para melhor desempenho de suas funções, poderá criar comitês com objetivos definidos, tais como acadêmico e marketing; finanças e recursos humanos; relacionamento institucional, entre outros.

§ 1º - Os comitês serão formados pelos próprios membros do Conselho ou por terceiros, cabendo a coordenação ao(s) conselheiro(s) responsáveis designado(s).

§ 2º - Os comitês deverão estudar os assuntos de sua competência e preparar as respectivas propostas ao Conselho. O material necessário ao exame pelo Conselho deverá ser disponibilizado acompanhado de recomendação de voto, podendo qualquer dos conselheiros solicitar informações adicionais, se julgar necessárias. Caberá ao Conselho tomar as decisões finais sobre a matéria objeto da discussão.

§ 3º - Os Comitês serão compostos por, no mínimo, 02 (dois) membros do Conselho, titulares ou suplentes, tendo pelo menos 01 (um) deles experiência na respectiva área de atribuição do Comitê. O Comitê, quando necessário, poderá contar com até 4 (quatro) colaboradores escolhidos pelos conselheiros.

§ 4º - A rotina de trabalho do Comitê será por ele definida e aprovada, devendo dela constar os prazos a serem observados para seu regular funcionamento.

§ 5º – Em todas as reuniões dos comitês serão lavradas atas sequenciais autografadas por seus partícipes, as quais devem conter sumário dos assuntos debatidos e as deliberações tomadas e a seguir, entregues à Secretaria-Geral, que disponibilizará aos demais membros do Conselho para consulta e acompanhamento.

 

CAPÍTULO IX
DO ORÇAMENTO

Art. 36 - O orçamento do Conselho de Administração estará incluído no orçamento geral da ABMES, dele constando, entre outras, a possibilidade de contratação de consultores, de especialistas, de serviços especializados.

 

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37 - As omissões deste Regimento, dúvidas de interpretação e eventuais alterações de seus dispositivos serão decididas em reunião do Conselho, observado parecer jurídico ou de setor competente.

Art. 38 - Em ocasiões excepcionais, por proposta do presidente ou de outro conselheiro, e mediante aprovação em reunião prévia, o Conselho poderá reunir-se fora da capital, transferindo, simbolicamente, a sua sede.

Art. 39 - Este Regimento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho de Administração e será arquivado na sede da ABMES.

 

Brasília, 4 de outubro de 2016.


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