Estudo realizado pela ABMES em parceria com a Educa Insights mostra que a EAD cresceu no último ano e desponta como uma das principais escolhas de boa parcela dos estudantes ao optarem por uma faculdade
Documento: Censo da Educação Superior 2018 - Notas Estatísticas
Data: 19/09/2019
Autor: Inep
DownloadDocumento: Instrumentos de Avaliação Institucional Externa Presencial e a Distância (Credenciamento)
Data: 01/12/2017
Autor: Inep
DownloadDocumento: Instrumentos de Avaliação de Cursos de Graduação Presencial e a Distância (Autorização)
Data: 01/12/2017
Autor: Inep
DownloadÁudio: Nova regulamentação da EAD: O que muda para as IES (Debate)
Data:04/07/2017
Descrição:
Áudio do debate sobre a Nova regulamentação da EAD: O que muda para as IES.
DownloadÁudio: Programa Brasil Notícias - Celso Niskier
Data:05/06/2018
Descrição:
Em entrevista à Rádio Record AM, o vice-presidente da ABMES Celso Niskier comenta os resultados da pesquisa "Um ano do Decreto da EAD - O impacto da educação a distância expansão do ensino superior brasileiro". A participação dele se dá entre os minutos 1'35" e 4'23".
DownloadEm 5 de novembro de 2019, o diretor executivo da ABMES, Sólon Caldas, participou do programa Expressão Nacional, da TV Câmara, com o tema "Qualidade do Ensino a Distância". Além dele, o debate contou com a presença dos deputados federais Gastão Vieira e Átila Lira, bem como do gerente de Políticas Educacionais do Movimento Todos Pela Educação, Gabriel Correa
Sólon Caldas, diretor executivo da ABMES, participou na terça-feira (27/08) de audiência pública na Câmara dos Deputados para debater EAD na área da Saúde. Na ocasião, Caldas desmentiu algumas informações irreais relacionadas à modalidade e ressaltou a importância da observação dos critérios regulamentares do MEC para a utilização plena e responsável da tecnologia
Utilizando a linguagem de cordel, a ABMES explica um pouco mais sobre a educação a distância (EAD) e a importância dela para o ensino superior brasileiro
No fim de 2018 algumas notícias importantes movimentaram a educação superior brasileira: a regulamentação de programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade EAD e a ampliação de aulas nessa modalidade que podem ser ofertadas nos cursos de graduação presenciais, o limite passou de 20% para 40%. Confira neste vídeo alguns pontos importantes dessas medidas e tire suas dúvidas
Após um ano da publicação do Decreto Nº 9.057, que regulamentou a educação a distância no Brasil, a modalidade se tornou ainda mais popular. Confira mais informações sobre a EAD neste vídeo produzido pela ABMES TV.
Entenda mais sobre a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, que estabeleceu normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017.
Publicado em 15 de dezembro de 2017, o Decreto 9.235 trouxe as novas regras com relação à regulação, à supervisão e à avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação do sistema federal de ensino
A ABMES participou, nesta terça-feira (12), de audiência pública da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados que debateu o PL 5414/16, que proíbe educação a distância para cursos da área de saúde.
A expansão da EAD para cursos da área de saúde foi debatida na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados no último dia 8. A ABMES participou da audiência pública e defendeu um modelo híbrido de formação que junte a educação a distância com uma etapa presencial.
A ABMES reuniu, em 4 de julho, representantes do governo e do setor particular de ensino superior para tratar do novo marco regulatório da educação a distância (EAD).
17/10/2017
Hora:9h às 12h (seminário) / 9h às 15h (atendimento Seres/MEC)
Dispõe sobre a oferta, por Instituições de Educação Superior - IES, de disciplinas na modalidade a distância em cursos de graduação presencial.
Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância.
Dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância.
Consulta sobre credenciamento em caráter provisório para oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Republicação do art. 9º do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 26 de maio de 2017, Seção 1.
Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução e supervisão de celebração de termo de compromisso a ser firmado entre o Ministério da Educação e as entidades beneficentes de assistência social da área de educação que tiverem seus pedidos de renovação e ou concessão de certificados indeferidos unicamente por não terem cumprido o percentual de gratuidade estabelecido no caput do art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, conforme art.24 da Lei 12.688/2012, que alterou o art. 17 da Lei 12.101/2009.
Dispõe sobre os procedimentos do fluxo dos processos de regulação de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos na modalidade EAD.
Disciplina os procedimentos para os processos de mudança de local de oferta de cursos superiores, na modalidade presencial, oferecidos por Instituições de Educação Superior (IES) sem autonomia universitária do Sistema Federal de Ensino.
Designar os seguintes docentes para composição da Comissão de Revisão dos Instrumentos de Avaliação Institucional, presencial e EAD, e de Pólo de apoio presencial na Modalidade a Distância, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior - SINAES:
Fixa critérios para a revalidação de diplomas concedidos por instituições estrangeiros, nos casos específicos de cursos oferecidos na modalidade de educação a distância (EAD).
Altera dispositivos dos Decretos n.ºs 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.
(Diário Oficial, Brasília, 13-12-2007 – Seção1, p.4/5.)
Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Levantamento realizado pela ABMES em parceria com a Educa Insights constatou que o desempenho do estado é o segundo melhor da região Sudeste
Atitudes de desinformação e até enganosas comprometem absurdamente a segurança jurídica de alunos, professores, profissionais e toda a sociedade
Presidente da Abed apresentará os desafios, conquistas e a importância da educação a distância
Prática usurpa competência do MEC e vai contra a legislação educacional vigente no país
Pesquisa também revela que "presencialidade" das aulas práticas praticamente extingue a resistência à EAD
Pesquisa também revela que presencialidade das aulas práticas praticamente extingue a resistência à EAD
Modalidade registrou crescimento quatro vezes superior ao verificado para graduações presenciais em instituições particulares de ensino
Ano 5 - Nº 17 - 14 de junho de 2017
Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, trata do Decreto nº 9.057 que regulamenta a educação a distância no Brasil. Com a nova legislação, instituições podem obter credenciamento exclusivamente para oferta de educação a distância, sem a obrigação da oferta na modalidade presencial
Ano 5 - Nº 21 - 12 de julho de 2017
Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, fala sobre a nova regulamentação da educação a distância no Brasil. Para o especialista, o Decreto n° 9.057/2017 e a Portaria Normativa n° 11/2017 trouxeram uma nova era para essa modalidade de ensino, na qual as instituições gozam de mais autonomia, inclusive para abertura dos polos de EAD
Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, comenta sobre o crescimento dos chamados "cursos híbridos". Segundo o especialista, embora o marco regulatório para a educação superior não contemple a figura do curso híbrido, prevendo, exclusivamente, as modalidades de educação presencial ou a distância, a utilização dessa expressão, conquanto inadequada, por capaz de facilmente induzir a erro os consumidores, não configura ilegalidade
A Coluna Educação Superior Comentada desta semana esclarece o alcance do conceito de sede das IES. De acordo com o especialista, seja em sede de manifestações de interpretação do contexto normativo, seja em sede do marco regulatório da educação superior propriamente dito, resta adotado um conceito claro e inequívoco de sede de uma instituição de educação superior, sendo este entendido como o limite territorial do município indicado em seu ato válido de credenciamento ou recredenciamento
Na edição desta semana da Coluna Educação Superior Comentada, Gustavo Fagundes disserta sobre a Portaria n° 1.428/2018, publicada no fim de 2018, que trouxe como grande novidade a possibilidade de ampliação, em casos específicos nela identificados, do limite de 20% para até 40% das atividades em EAD nos cursos presenciais
Para falar sobre a perseguição dos conselhos profissionais ao ensino a distância, Gustavo Fagundes comenta na edição desta semana sobre a decisão do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, que decidiu que os conselhos estaduais não admitirão o registro de egressos de cursos de graduação EAD. O especialista ressalta que é preciso que os conselhos entendam que não cabe a eles distinguir entre as modalidades de oferta da educação superior
Gustavo Fagundes comenta na edição desta semana sobre a Portaria n° 90/2019, que trouxe uma nova regulamentação para a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade de educação a distância. Segundo o especialista, é importante registrar que, além das especifidades da Portaria nº 90, esses programas devem atender a Resolução CES/CNE n° 7/2017
Na edição desta semana são abordadas as normas que promoveram a ampliação do alcance do credenciamento provisório para oferta de educação a distância (EAD). Na opinião de Gustavo Fagundes, isso permitirá de fato uma atuação mais adequada das instituições de educação superior. "Vale lembrar contudo que o credenciamento provisório deve ser ratificado depois da avaliação in loco e com a publicação do ato definitivo"
Na edição desta semana, Gustavo Fagundes faz uma análise histórica sobre a regulação da educação a distância com o objetivo de explicar a evolução das normas aplicadas à modalidade. Segundo o especialista, não será mais viável a obtenção de autorização de funcionamento de cursos de graduação a distância sem previsão de atividades presenciais obrigatórias
Na edição desta semana, Gustavo Fagundes responde algumas dúvidas de leitores da Coluna Educação Superior Comentada sobre a inclusão ou não da carga horária destinada à extensão dentro do limite de 30% de carga horária para atividades presenciais nos cursos a distância. O especialista esclarece a questão por meio de uma interpretação sistêmica, compreendendo o contexto regulatório vigente, sobretudo do artigo 100 da Portaria Normativa n° 23/2017
Na edição desta semana, Gustavo Fagundes afirma ser descabida a atitude do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (Crefito 3) com atuação no estado de São Paulo/SP, que editou a Resolução n° 68/2019 para proibir a inscrição de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais oriundos de cursos realizados na modalidade a distância