Documento: Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) nº 413/2017
Data: 27/09/2017
Autor: Receita Federal
DownloadData: 19/07/2016
Autor: ABMES
Altera as datas da inscrição do SISu e ProUni.
Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2019.
Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao segundo semestre de 2018.
Tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão e à emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni, referente ao segundo semestre de 2018.
Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão e à emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao segundo semestre de 2018.
Torna público o período para efetuação da atualização de bolsas do Programa Universidade para Todos - Prouni pelas instituições de educação superior participantes do Programa, referente ao primeiro semestre de 2018.
Tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos à oferta de bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos – Prouni referente ao primeiro semestre de 2018.
Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à oferta de bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2018.
Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - ProUni referente ao primeiro semestre de 2018.
Regulamenta o disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
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Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, comenta a nova regulamentação para fluxo de processos regulatórios e seus aditamentos. Segundo o especialista, diversos avanços decorrentes da modernização do marco regulatório da educação superior podem ser notados, com a simplificação de procedimentos e a concessão de mais capacidade de autogestão às instituições de ensino
A Coluna Educação Superior Comentada desta semana explica que havia um entendimento de que uma vez concedida determinada bolsa ou desconto específico ao aluno, não importando a modalidade ou o fundamento para sua concessão, este benefício permaneceria assegurado até a conclusão do curso. Porém, segundo Gustavo Fagundes, consultor jurídico da ABMES, esta compreensão estaria correta nas situações em que se não houvesse a clara regulamentação de cada programa de concessão de bolsa ou desconto. Sendo assim, a concessão é ato de mera liberalidade da mantenedora