Com regras simplificadas, o novo Fies garantirá pouco mais de 300 mil vagas nas IES privadas em 2018.
Altera a Resolução nº 18, de 30 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a definição do percentual de financiamento dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Dispõe sobre o valor semestral máximo e mínimo de financiamento no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies, a partir do 2º semestre de 2018.
Dispõe sobre os parâmetros e critérios a serem aplicados na cobrança administrativa e renegociação da parcela não financiada no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies.
Dispõe sobre a definição do percentual de financiamento dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies formalizados a partir de 1º de janeiro de 2018.
Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, entre outras.
Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Análise da ABMES mostra a relação direta entre financiamento estudantil e o abandono da graduação em instituições particulares de educação superior
Aspecto era uma das principais preocupações das instituições de educação superior com relação ao novo formato do financiamento estudantil
Ano 5 - Nº 27 - 23 de agosto de 2017
Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, faz uma avaliação das modificações ocorridas na nova regulamentação do Fies e que impactarão diretamente as instituições de ensino. Entre os destaques, ele menciona o crescimento de encargos tanto para as IES quanto para os estudantes
A Coluna Educação Superior Comentada desta semana explica que havia um entendimento de que uma vez concedida determinada bolsa ou desconto específico ao aluno, não importando a modalidade ou o fundamento para sua concessão, este benefício permaneceria assegurado até a conclusão do curso. Porém, segundo Gustavo Fagundes, consultor jurídico da ABMES, esta compreensão estaria correta nas situações em que se não houvesse a clara regulamentação de cada programa de concessão de bolsa ou desconto. Sendo assim, a concessão é ato de mera liberalidade da mantenedora