Áudio: Programa Brasil Notícias - Celso Niskier
Data:05/06/2018
Descrição:
Em entrevista à Rádio Record AM, o vice-presidente da ABMES Celso Niskier comenta os resultados da pesquisa "Um ano do Decreto da EAD - O impacto da educação a distância expansão do ensino superior brasileiro". A participação dele se dá entre os minutos 1'35" e 4'23".
DownloadApós um ano da publicação do Decreto Nº 9.057, que regulamentou a educação a distância no Brasil, a modalidade se tornou ainda mais popular. Confira mais informações sobre a EAD neste vídeo produzido pela ABMES TV.
Entenda mais sobre a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, que estabeleceu normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017.
A ABMES participou, nesta terça-feira (12), de audiência pública da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados que debateu o PL 5414/16, que proíbe educação a distância para cursos da área de saúde.
A ABMES reuniu, em 4 de julho, representantes do governo e do setor particular de ensino superior para tratar do novo marco regulatório da educação a distância (EAD).
17/10/2017
Hora:9h às 12h (seminário) / 9h às 15h (atendimento Seres/MEC)
Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
Levantamento também constatou tendência de crescimento da modalidade a distância e áreas do conhecimento com o maior número de matrículas
Pesquisa também revela que "presencialidade" das aulas práticas praticamente extingue a resistência à EAD
Modalidade registrou crescimento quatro vezes superior ao verificado para graduações presenciais em instituições particulares de ensino
Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, comenta sobre o crescimento dos chamados "cursos híbridos". Segundo o especialista, embora o marco regulatório para a educação superior não contemple a figura do curso híbrido, prevendo, exclusivamente, as modalidades de educação presencial ou a distância, a utilização dessa expressão, conquanto inadequada, por capaz de facilmente induzir a erro os consumidores, não configura ilegalidade