Educação Superior Comentada | A necessidade de comunicação do ato de designação das comissões de avaliação in loco
Nesta semana, Gustavo Fagundes disserta sobre a obrigatoriedade de que a designação de comissão de avaliação in loco seja comunicada, via sistema e-MEC, à instituição de educação superior com prazo suficiente para permitir que seja promovida a inserção do PDI ou do PPC até dez dias antes da data prevista para o início da atividade avaliativa
03/11/2021 | Por: ABMES | 2254
Na coluna Educação Superior Comentada, o diretor jurídico da ABMES discorre semanalmente sobre assuntos de relevância para o universo das instituições particulares de educação superior. O acesso à íntegra do texto é exclusivo para associados da ABMES.
Conteúdo exclusivo aos nossos associados. Faça login para ter acesso a área restrita.