Fim da ultratividade das normas coletiva

Na edição desta semana, Bruno Coimbra fala sobre o posicionamento definitivo do Supremo sobre a vigência de convenções e acordos coletivos do trabalho, reformando o entendimento do TST que considerava a vigência da norma coletiva mesmo depois de expirado o prazo de validade da norma

01/06/2022 | Por: ABMES | 1673

Na coluna Educação Superior Comentada, o diretor jurídico da ABMES discorre semanalmente sobre assuntos de relevância para o universo das instituições particulares de educação superior. O acesso à íntegra do texto é exclusivo para associados da ABMES.



Conteúdo exclusivo aos nossos associados.
Faça login para ter acesso a área restrita.