Despacho MEC, DE 05 DE ABRIL DE 2017
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, a Ministra de Estado da Educação, Substituta, HOMOLOGA o Parecer CNE/CES nº 785/2016, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que analisou consulta formulada pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior - ABMES.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para [email protected]. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.