Portaria Interministerial nº 20, DE 02 DE JUNHO DE 2009
Dispõe sobre o exercício da atividade de magistério por Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais, Procuradores do Banco Central do Brasil e pelos integrantes do Quadro Suplementar da Advocacia-Geral da União, de que trata o art. 46 da Medida Provisória no 2.229- 43, de 6 de setembro de 2001.
Revoga:
Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por:
Altera:
Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por:
Não é alterada por nenhuma Legislação.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para [email protected]. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.