Resolução Cofecon nº 2.049, DE 25 DE JUNHO DE 2020

D.O.U 29/06/2020 | Categoria: Especial Coronavírus | Subcategoria:

Prorroga para o dia 31 de julho de 2020 o prazo de não incidência de encargos moratórios sobre os débitos a que se refere o artigo 1º da Resolução nº 2.041, de 26 de março de 2020, e dá outras providências.

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Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para [email protected]. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.