Resolução Cofecon nº 2.049, DE 25 DE JUNHO DE 2020
Prorroga para o dia 31 de julho de 2020 o prazo de não incidência de encargos moratórios sobre os débitos a que se refere o artigo 1º da Resolução nº 2.041, de 26 de março de 2020, e dá outras providências.
Revoga:
Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por:
Não é revogada por nenhuma Legislação.
Altera:
Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por:
Não é alterada por nenhuma Legislação.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para [email protected]. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.