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ABMES consegue importante vitória na Justiça Federal em favor de seus associados

26/04/2024 | Por: ABMES | 1170

Em decisão emitida nos autos do processo 1023701-50.2024.4.01.3400, em trâmite na 16ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, a ABMES obteve decisão liminar em favor de todas as suas associadas em relação ao Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, imposto pela Lei 14.611/23 e pelos atos que derivaram desta norma (Decreto nº 11.795 e Portaria nº 3.714/23).

De acordo com a decisão judicial, a obrigatoriedade de dar publicidade ao Relatório Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determinada na lei supracitada, viola a livre concorrência, tem o potencial de expor dados sensíveis, trazendo efeitos econômicos e sociais negativos para as associadas.

Dessa forma, o pedido formulado pela ABMES foi acatado na seguinte amplitude:

O Ministério do Trabalho e Emprego não poderá:

  • Divulgar dados das associadas por intermédio do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios remuneratórios;
  • Exigir das empresas que divulguem em seus canais internos o Relatório de Transparência Salarial;
  • Impor qualquer tipo de fiscalização/penalidade em relação às associadas que não deram publicidade do Relatório de Transparência em duas mídias internas.

 Portanto, a suspensão de alguns efeitos das normas em favor associadas ecoa como vitória relevante, especialmente pelo sem-número de consequências negativas que as normas em referência faziam recair sobre as Instituições de Ensino Superior.

 Trata-se de decisão de primeira instância e, em razão disso, ainda sujeita a recurso por parte da União Federal (Ministério do Trabalho e Emprego). A ABMES manterá os associados informados sobre o andamento da demanda.