Em decisão emitida nos autos do processo 1023701-50.2024.4.01.3400, em trâmite na 16ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, a ABMES obteve decisão liminar em favor de todas as suas associadas em relação ao Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, imposto pela Lei 14.611/23 e pelos atos que derivaram desta norma (Decreto nº 11.795 e Portaria nº 3.714/23).
De acordo com a decisão judicial, a obrigatoriedade de dar publicidade ao Relatório Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determinada na lei supracitada, viola a livre concorrência, tem o potencial de expor dados sensíveis, trazendo efeitos econômicos e sociais negativos para as associadas.
Dessa forma, o pedido formulado pela ABMES foi acatado na seguinte amplitude:
O Ministério do Trabalho e Emprego não poderá:
- Divulgar dados das associadas por intermédio do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios remuneratórios;
- Exigir das empresas que divulguem em seus canais internos o Relatório de Transparência Salarial;
- Impor qualquer tipo de fiscalização/penalidade em relação às associadas que não deram publicidade do Relatório de Transparência em duas mídias internas.
Portanto, a suspensão de alguns efeitos das normas em favor associadas ecoa como vitória relevante, especialmente pelo sem-número de consequências negativas que as normas em referência faziam recair sobre as Instituições de Ensino Superior.
Trata-se de decisão de primeira instância e, em razão disso, ainda sujeita a recurso por parte da União Federal (Ministério do Trabalho e Emprego). A ABMES manterá os associados informados sobre o andamento da demanda.