Muito ainda há para ser falado acerca do sistema de avaliação virtual in loco e como se dará no ano de 2022. Para debater e esclarecer a respeito do tema, a ABMES recebeu o presidente do Inep, Danilo Dupas, em seu Seminário Virtual do dia 15 fevereiro de 2020.
O calendário anual do órgão - Portaria nº 24 - também foi tema do encontro, que contou com a presença de especialistas que demonsntraram, na prática, como as instituições podem trabalhar e se preparar para receber as avaliações virtuais in loco.
Coordenação
Celso Niskier – Diretor presidente da ABMES
Participantes
Danilo Dupas Ribeiro – Presidente do Inep
Iara de Xavier – Diretora Executiva da EDUX21 e assessora da presidência da ABMES
Paulo Chanan – Assessor da presidência da ABMES e diretor de regulação do Grupo Ser Educacional S/A
Documento: Avaliação Virtual In Loco: o que esperar para 2022
Data: 15/02/2022
Autor: Paulo Chanan - Assessor da Presidencia da ABMES e diretor de regulação do Grupo Ser Educacional
Documento: Avaliação Virtual In Loco: o que esperar para 2022
Data: 15/02/2022
Autor: Iara de Xavier - Diretora Executiva da Edux21 e Assessora da Presidência da ABMES
Documento: Avaliação in loco - Dados Atualizados e Perspectivas
Data: 15/02/2022
Autor: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)
Documento: Avaliação Externa Virtual In Loco - Apresentação Inep
Data: 31/08/2021
Autor: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)
Confira a íntegra do Seminário virtual "Balanço e perspectivas para a avaliação virtual in loco", no qual foram debatidos os benefícios, gargalos e principais desafios enfrentados na aplicação dessa nova modalidade de avaliação, com base em pesquisa realizada pela ABMES com IES de todo país.
A programação contou ainda com a solenidade de outorga do Mérito ABMES da Educação Superior, ocasião na qual o grão-mestre da Ordem do Mérito ABMES de Educação Superior, Celso Niskier, condecorou o senador Izalci Lucas, a presidente do CNE, Maria Helena Guimarães de Castro e o membro da ABL, Arnaldo Niskier.
As avaliações externas virtuais in loco nas instituições de ensino superior começaram no último dia 26 de abril. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) aplicou a nova modalidade em onze IES na primeira semana de visitas virtuais. Em maio estão previstas 250 avaliações e a meta é realizar 5 mil até o fim de outubro.
O novo formato foi regulamentado pela Portaria nº 165/2021 e, apesar da elaboração do Guia de Boas Práticas, as IES ainda têm dúvidas sobre como proceder na recepção e atendimento aos avaliadores durante as videoconferências e demais procedimentos. Para sanar as principais dúvidas e compartilhar orientações, a ABMES convidou a professora Iara de Xavier, consultora especialista a área educacional e assessora da ABMES. Também foi convidado o diretor pedagógico da Faculdade Descomplica, Francisco Borges, que compartilhou a experiência da instituição no projeto piloto da avaliação externa virtual in loco.
Coordenação:
Celso Niskier – diretor presidente da ABMES
Participantes:
Francisco Borges - Diretor Acadêmico da Faculdade Descomplica
Iara de Xavier - Consultora especializada na área educacional e assessora da presidência da ABMES
Eduardo Samek - Mantenedor da Faculdade Alphaville
Data: 11 de abril de 2021, terça-feira
Hora: 10h00 às 12h00
11/05/2021
Hora:10h00 às 12h00
Regulamenta a Avaliação Externa Virtual in Loco no âmbito das visitas por comissões de especialistas para avaliação externa de Instituições de Educação Superior e cursos de graduação, no bojo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), e da avaliação das Escolas de Governo.
Altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para estabelecer os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para estabelecer a possibilidade de avaliação in loco na modalidade virtual das instituições de ensino superior e de seus cursos de graduação, a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para aperfeiçoar os mecanismos de transação de dívidas, e a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.530, de 7 de dezembro de 2017, 13.682, de 19 de junho de 2018, 13.874, de 20 de setembro de 2019, e 14.024, de 9 de julho de 2020.
Dispõe sobre as datas para realização dos exames e avaliações, nacionais e internacionais, no ano de 2022, sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Dispõe sobre o sobrestamento de processos de atos autorizativos de entrada (autorização de curso e credenciamento institucional) de cursos de graduação e instituições de educação superior durante a fase de avaliação de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
Aprova o Regimento Interno da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação - CTAA do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes e do Sistema de Avaliação de Escolas de Governo - Saeg.
Dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes.
Em evento da ABMES, órgão faz balanço e apresenta planejamento para as ações direcionadas para educação superior
Nesta semana, Bruno Coimbra fala sobre as normas que foram publicadas autorizando e aprimorando a avaliação externa in loco virtual, consolidada após o sucesso do formato durante a pandemia da Covid-19. "A pandemia nos empurrou e o Inep com coragem e tecnicidade conseguiu avançar nessa importantíssima evolução do sistema avaliativo"