Educação Superior Comentada | A nova face do Fies

Ano 5 - Nº 27 - 23 de agosto de 2017

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, faz uma avaliação das modificações ocorridas na nova regulamentação do Fies e que impactarão diretamente as instituições de ensino. Entre os destaques, ele menciona o crescimento de encargos tanto para as IES quanto para os estudantes

23/08/2017 | Por: Gustavo Fagundes | 5280

Como já havia sido tratado na coluna publicada em 26/07/2017, a Lei n° 10.260/2001, que regulamenta o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), restou significativamente alterada pela Medida Provisória n° 785/2017.

Naquela ocasião, tentei apresentar, embora de forma resumida, as principais modificações trazidas, sempre registrando a sua instabilidade por serem introduzidas por meio de medida provisória, suscetível, portanto, de modificações no Congresso Nacional.

Evitei, naquela ocasião, externar opinião sobre o impacto das mudanças no futuro do Fies, preferindo aguardar o seminário que seria realizado pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) sobre o tema, para validar ou não minha percepção.

Acompanhei, portanto, atentamente o seminário, tanto a fala dos expositores quanto os debates que se seguiram. E registro que minha percepção sombria sobre o futuro do Fies se confirmaram.

Como já apontado na coluna anterior, uma das novidades trazidas foi a possibilidade de que qualquer instituição financeira, devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, possa conceder financiamentos com recursos do Fies, como previsto na nova redação do §2º do artigo 3º da Lei n° 10.260/2001.

A pergunta que fica, sobretudo em tempos de crise, embora com sinais de frágil superação desta, é se os agentes financeiros com atuação no mercado terão interesse em oferecer financiamento de valores significativos para pessoas com capacidade financeira notadamente reduzida, como os interessados elegíveis em participar do Fies. Tenho a impressão de que esse não é o público almejado pelos agentes financeiros.

Outro aspecto importante a ser destacado é o mal disfarçado retorno da figura do tabelamento das anuidades e semestralidades praticadas pelas instituições de ensino.

Com efeito, a partir do momento em que as instituições ficam obrigadas a limitar o reajuste dos valores contratados àqueles definidos pelo Comitê Gestor do Fies (CG-Fies), responsável pela definição dos critérios e formas de reajuste dos valores praticados no âmbito do programa, e considerando que os valores praticados para os alunos dele participantes não podem ser diferentes daqueles praticados para os demais estudantes, resta de todo evidente, apesar dos argumentos aduzidos pelo Ministério da Educação (MEC), que está ocorrendo uma revogação, pela via transversa, dos dispositivos da Lei n° 9.870/1999, especialmente aqueles que permitem à instituição de ensino fixar livremente os valores praticados, na forma de suas planilhas de custos previamente divulgadas.

Além dessa limitação à livre formação dos valores devidos como contraprestação pelos serviços educacionais prestados, há, ainda, o considerável aumento do custo imposto às instituições de ensino para manutenção e custeio do Fies.

Com efeito, além da parcela de 2% (dois por cento) sobre o valor dos encargos educacionais liberados, retida para custear a remuneração dos agentes financeiros, há que se registrar o aumento significativo do valor da garantia a ser suportado pela instituição de ensino, que saltará, no primeiro ano de sua adesão ao FG-Fies, para 13%, podendo chegar a até 25% entre o segundo e quinto ano de sua participação, para, então, estabilizar-se na razão entre o valor apurado para pagamento da honra e o valor mensal esperado do pagamento pelo financiado, referente ao ano anterior, da carteira da mantenedora, após o quinto ano, razão esta que para o sexto e sétimo anos não poderá ser inferior a 10%.

Some-se a esses encargos a provável cobrança, pelos agentes financeiros, de taxas de administração para receber dos estudantes as parcelas não financiadas e simplesmente fazerem seu repasse às instituições de ensino, pois, com a nova redação da norma legal, essas parcelas não financiadas não mais serão adimplidas diretamente às instituições, devendo passar, necessariamente, pelas mãos dos agentes financeiros.

Vale dizer, além dos agentes financeiros ficarem com esses valores em seu poder durante algum tempo e dele poderem fazer uso para investimentos, eles deverão passar apenas os valores históricos recebidos às instituições de ensino, de modo que, além de manterem em seus cofres as receitas de eventuais investimentos com esses ativos, ainda cobrarão pelo serviço de intermediação entre aluno e instituição de ensino, encarecendo, ainda mais, a participação das instituições de ensino no programa de financiamento.

Isso tudo, registre-se, sem terem a responsabilidade pela cobrança de eventuais parcelas inadimplidas, a qual, curiosamente, recairá sobre as instituições de ensino, em mais uma hipótese de oneração de sua participação no programa de financiamento.

Os estudantes também suportarão mais encargos para participar do Fies a partir de 2018 com a exigência de contratação de seguro prestamista para as hipóteses de morte ou invalidez permanente, nos termos do introduzido artigo 6°-D.

O Fies vem sendo, paulatinamente, atingido por modificações que o tornam cada vez menos atraente para alunos e instituições de ensino, acredito que as recentes modificações não mudam, em nada, o panorama sombrio para o referido programa.

Infelizmente, essa tomada de consciência está sendo feita de modo muito doloroso, inclusive com o sacrifício de muitos sonhos, mas é certo que o poder público não tem como implementar um programa de financiamento acima de suas limitações financeiras, sobretudo em um país onde, historicamente, a educação não é prioridade e nem recebe status de política de Estado, sendo relegada a um joguete nas políticas de governo.

Assim, lamentavelmente, esse é o real estado do Fies, artificialmente inflado e, agora, penosamente reduzido à sua dolorosa realidade.

A presente peça não traduz uma crítica ao trabalho incessante do MEC para modernizar o contexto regulatório existente e para encontrar meios de viabilizar o Fies, mas aponta para, no conjunto de regras atualmente existentes, a falta de perspectiva de avanço e ampliação desse programa de financiamento.

Qualquer crítica, dúvida ou correções, por favor, entre em contato com a Coluna Educação Superior Comentada, por Gustavo Fagundes, que também está à disposição para sugestão de temas a serem tratados nas próximas edições.

A ABMES também oferece atendimento presencial nas áreas jurídica e acadêmica. Para agendar um horário, envie e-mail para [email protected].


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O ministro da Educação, Rossieli Soares, participou em 16 de maio da reunião anual da Frente Parlamentar Mista da Educação, na Câmara dos Deputados. Rossieli fez um balanço das ações do governo federal na área e afirmou que defende a medida provisória 812/2017, que contempla a possibilidade de renegociação das dívidas dos alunos com o Fies. A proposta é uma das pautas prioritárias da Frente Parlamentar.

ABMES TV ESPECIAL - Webinar: dúvidas e esclarecimentos sobre o Fies 2018

Confira a íntegra do webinar “Dúvidas e esclarecimentos sobre o Fies 2018”, realizado em 17 de janeiro, pela ABMES, para esclarecer dúvidas das instituições de educação superior (IES) sobre as alterações realizadas no Fundo de Financiamento Estudantil.

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Reforma do Fies é aprovada pelo Senado Federal

O Senado aprovou a medida provisória (MP) que reformula o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Sem alterações em relação ao texto que já havia recebido aval na Câmara dos Deputados, o texto segue para sanção presidencial.

Câmara aprova MP que muda regras do Fies

A MP 785 foi aprovada na Câmara dos Deputados e seguiu para tramitação no Senado Federal, onde precisa ser votada até 17 de novembro.

Durante a votação, foram feitas alterações no texto original, como a retirada da possibilidade de instituições participantes do Proies oferecerem bolsas para educação na modalidade a distância e a exclusão da possibilidade de o estudante trabalhador usar recursos do FGTS para amortizar ou quitar empréstimos do Fies.

Comissão especial da MP da reforma do Fies aprova relatório em votação simbólica

A Comissão Mista da Medida Provisória 785 – da reforma do Fies – aprovou o relatório do deputado Alex Canziani (PTB-PR) sobre as mudanças propostas pelo governo no programa de financiamento estudantil. Todos os destaques apresentados na comissão foram rejeitados.

Parlamentares discutem novas regras do Fies com estudantes

A comissão mista que analisa a medida provisória (MP) 785/17, que modifica as regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), ouviu nesta terça-feira (5) estudantes sobre o assunto. A comissão mista já debateu as alterações no fundo com professores e demais representantes da área de educação.

Seminário ABMES 35 anos (matéria 2)

Matéria sobre o Seminário ABMES 35 anos.

Legislação

PORTARIA MEC Nº 1.209, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre as regras e os procedimentos a serem realizados para a oferta de financiamento estudantil mediante o Fundo de Financiamento Estudantil e o Programa de Financiamento Estudantil, referentes ao processo seletivo do primeiro semestre de 2019.


RESOLUÇÃO FNDE Nº 32, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre o Plano Trienal e o quantitativo de vagas dos contratos de financiamento no âmbito do Fundo de financiamento Estudantil – Fies.


RESOLUÇÃO FNDE Nº 28, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

Dispõe sobre critérios e procedimentos operacionais e financeiros afetos ao reparcelamento e ao reescalonamento das dívidas no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).


RESOLUÇÃO FNDE Nº 31, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

Dispõe sobre as definições gerais para os processos seletivos para ocupação das vagas disponibilizadas no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil e do Programa de Financiamento Estudantil.


PORTARIA FNDE Nº 646, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

Prorroga o prazo para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fies 2/2018.


NOTA TÉCNICA Nº 792, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018

Definição de regras para financiamento estudantil com recursos advindos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.


EDITAL SESU/MEC Nº 69, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018

Tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo de ocupação de vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies, referente ao segundo semestre de 2018.


EDITAL SESU/MEC Nº 65, DE 10 DE AGOSTO DE 2018

tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao primeiro semestre de 2018.


EDITAL SESU/MEC Nº 61, DE 25 DE JULHO DE 2018

Tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao primeiro semestre de 2018.


EDITAL SESU/MEC Nº 60, DE 23 DE JULHO DE 2018

Tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo de ocupação de vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies, referente ao primeiro semestre de 2018.


RETIFICAÇÃO EDITAL SESU/MEC Nº 60, DE 23 DE JULHO DE 2018

Tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies, referente ao segundo semestre de 2018.


EDITAL SESU/MEC Nº 52, DE 29 DE JUNHO DE 2018

Tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao primeiro semestre de 2018


LEI Nº 13.682, DE 19 DE JUNHO DE 2018

Modificar a metodologia de cálculo dos encargos financeiros incidentes sobre as operações de crédito não rural com recursos de Fundos Constitucionais de Financiamento e a sistemática de remuneração dos respectivos bancos administradores;


PORTARIA FNDE Nº 337, DE 01 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de validade dos Documentos de Regularidade de Inscrição (DRI) e dos Documentos de Regularidade de Matrícula (DRM), destinados à contratação de financiamento e realização do aditamento de contrato de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.


PORTARIA MEC Nº 475, DE 21 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre a ocupação de vagas remanescentes do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies referente ao primeiro semestre de 2018.


EDITAL SESU/MEC Nº 42, DE 21 DE MAIO DE 2018

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo de ocupação de vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao primeiro semestre de 2018.


EDITAL FNDE Nº 2, DE 15 DE MAIO DE 2018

Torna público, por meio da Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios, que realizará Procedimento para Habilitação de Seguradoras, com o objetivo de ofertar seguro prestamista para a cobertura do crédito, nas hipóteses de sinistro em caso de morte ou invalidez permanente, do estudante financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil - Fies


EDITAL MEC Nº 2, DE 15 DE MAIO DE 2018

Convalida os atos do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, praticados no âmbito do Edital nº1, de 28 de março de 2018, que tornou pública a realização de chamamento público de mantenedoras de Instituições de Educação Superior - IES do Sistema Federal de Ensino, para seleção de propostas para autorização de funcionamento de curso de Medicina por IES privadas em municípios selecionados no âmbito do Edital nº2, de 7 de dezembro de 2017.


PORTARIA FNDE Nº 283, DE 09 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre o prazo para realização de aditamentos de renovação dos contratos de financiamento concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.


PORTARIA FNDE Nº 265, DE 30 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre o prazo para realização de aditamentos de renovação dos contratos de financiamento concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.


EDITAL SESU/MEC Nº 31, DE 24 DE ABRIL DE 2018

Tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao primeiro semestre de 2018.


EDITAL SESU/MEC Nº 30, DE 12 DE ABRIL DE 2018

Tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao primeiro semestre de 2018.


EDITAL SESU/MEC Nº 27, DE 05 DE ABRIL DE 2018

Tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos à oferta de bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos – Prouni referente ao primeiro semestre de 2018.


EDITAL SESU/MEC Nº 24, DE 22 DE MARÇO DE 2018

Tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao primeiro semestre de 2018.


EDITAL SESU/MEC Nº 22, DE 15 DE MARÇO DE 2018

Tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao primeiro semestre de 2018


EDITAL SESU/MEC Nº 17, DE 09 DE MARÇO DE 2018

Tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao primeiro semestre de 2018.


DECRETO Nº 9.304, DE 08 DE MARÇO DE 2018

Altera o Decreto de 19 de setembro de 2017, que institui o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil – CGFies e estabelece competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação vinculada aos contratos com instituições financeiras no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.


PORTARIA MEC Nº 209, DE 07 DE MARÇO DE 2018

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, a partir do primeiro semestre de 2018.


EDITAL SESU/MEC Nº 11, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018

Tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao primeiro semestre de 2018.


EDITAL SESU/MEC Nº 10, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018

Tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies referente ao segundo semestre de 2017.


EDITAL SESU/MEC Nº 8, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies 


EDITAL FNDE Nº 1, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018

Torna público, por meio da Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios, que realizará Procedimento Para Habilitação de Seguradoras, com o objetivo de ofertar seguro prestamista para a cobertura do crédito, nas hipóteses de sinistro em caso de morte ou invalidez permanente, do estudante financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.


PORTARIA FNDE Nº 95, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018

Dispõe sobre a competência delegada ao FNDE para editar ato normativo para regulamentar a contratação, pelo estudante financiado, de seguro prestamista.


RESOLUÇÃO FNDE Nº 17, DE 30 DE JANEIRO DE 2018

Autoriza o FNDE a editar ato normativo para regulamentar a contratação, pelo estudante financiado, de seguro prestamista.


PORTARIA NORMATIVA Nº 25, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao primeiro semestre de 2018.


RESOLUÇÃO FNDE Nº 14, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

Autoriza o FNDE a editar ato normativo para regulamentar a contratação, pelo estudante financiado, de seguro prestamista.


LEI Nº 13.530, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, entre outras.


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 785, DE 06 DE JULHO DE 2017

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e dá outras providências. 


REPUBLICADO DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017

Republicação do art. 9º do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 26 de maio de 2017, Seção 1.


PORTARIA MEC Nº 483, DE 14 DE MAIO DE 2015

Altera a Portaria Normativa MEC nº 807, de 18 de junho de 2010, que institui o Exame Nacional do Ensino Médio – Enem. 


PORTARIA INEP Nº 436, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014

Estabelece procedimentos e prazos para a utilização dos resultados no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM em processos seletivos de acesso a vagas em Instituições de Ensino Superior (IES), nacionais e estrangeiras, e em processos de certificação de conclusão do Ensino Médio realizados pelas Secretarias de Estado da Educação e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.


PORTARIA INEP Nº 179, DE 28 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre o processo de certificação, as competências das Instituições Certificadoras e do INEP e os requisitos necessários à obtenção de certificado de conclusão do Ensino Médio e declaração parcial de proficiência com a utilização dos resultados de desempenho obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.


EDITAL ENEM Nº 1, DE 08 DE MAIO DE 2013

Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da edição do Enem 2013, regido pela Portaria/MEC nº 807, de 18 de junho de 2010.


PORTARIA INEP Nº 144, DE 24 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre certificação de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência com base no Exame Nacional do Ensino Médio-ENEM.


LEI N° 10.260, DE 12 DE JULHO DE 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.


Notícias

ABMES denuncia pior Fies da história e apresenta proposta de resgate

Retomada do caráter social do programa passa por maior comprometimento dos três atores envolvidos: governo, estudantes e instituições de educação superior

Evasão de alunos do Fies é três vezes menor

Análise da ABMES mostra a relação direta entre financiamento estudantil e o abandono da graduação em instituições particulares de educação superior

Novo Fies e o impacto na captação de alunos

Queda no número de estudantes que chegam às IES por meio do programa de financiamento governamental exige que as instituições repensem suas formas de captação e retenção de discentes

Governo exclui convênios com empresas de descontos coletivos do Fies

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Governo traça metas com apelo financeiro em novo Fies

Para dirigentes da ABMES, mudanças recentes descaracterizam o papel social do programa

Estudante de universidade pública custa 89% a mais que aluno Fies

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Coluna

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Ano 5 - Nº 23 - 26 de julho de 2017

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Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, comenta a nova regulamentação para fluxo de processos regulatórios e seus aditamentos. Segundo o especialista, diversos avanços decorrentes da modernização do marco regulatório da educação superior podem ser notados, com a simplificação de procedimentos e a concessão de mais capacidade de autogestão às instituições de ensino

Educação Superior Comentada | A concessão das bolsas acadêmicas e outros benefícios de caráter financeiro

A Coluna Educação Superior Comentada desta semana explica que havia um entendimento de que uma vez concedida determinada bolsa ou desconto específico ao aluno, não importando a modalidade ou o fundamento para sua concessão, este benefício permaneceria assegurado até a conclusão do curso. Porém, segundo Gustavo Fagundes, consultor jurídico da ABMES, esta compreensão estaria correta nas situações em que se não houvesse a clara regulamentação de cada programa de concessão de bolsa ou desconto. Sendo assim, a concessão é ato de mera liberalidade da mantenedora

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04/11/2016

Circular Eletrônica nº 16/2016: Fies - novo prazo para aditamento de contrato

ABMES encaminha para conhecimento de todos a Circular Eletrônica do FNDE informando sobre o novo prazo para aditamento de contratos de financiamento

15/09/2017

Inscrições abertas para oficina de definição do Novo Fies

Durante dois dias, os participantes irão debater e sugerir ideias inovadoras que possam subsidiar a elaboração do relatório da MP 785/17, que reformula o Fies do governo federal