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Portaria do MEC regulamenta práticas de laboratório e estágio profissional durante a pandemia da Covid-19

17/06/2020 | Por: ABMES | 53517
Foto: ABMES

Conforme antecipado pelo diretor de Políticas Regulatórias da Secretaria de Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC), Márcio Coelho, em evento on-line realizado nesta terça-feira (16/06) pela ABMES, o Ministério da Educação (MEC) publicou hoje (17/06) a Portaria  MEC nº 544, de 16 de junho de 2020, que regulamenta a realização de atividades práticas e laboratoriais e a oferta de estágios das instituições de ensino superior (IES) enquanto durar a pandemia da Covid-19. O documento também prorroga até 31 de dezembro a autorização para que o ensino presencial seja substituído pelas aulas remotas por meios tecnológicos e digitais.

O texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) orienta que as IES ficam responsáveis por definir as adaptações dos currículos para a oferta de disciplinas práticas, tanto em laboratório quanto no estágio profissional em cursos superiores, respeitando as Diretrizes Nacionais Curriculares (DCN). As alterações curriculares devem ser comunicadas ao MEC em até 15 dias.

A Portaria nº 544 tem como base o parecer elaborado em abril pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), com a participação ativa da Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior (ABMES), e homologado pelo MEC no início do mês.

A edição da portaria colabora para que as instituições de ensino superior possam efetivar os planos pedagógicos de ensino híbrido e implantar inovações educacionais e tecnológicas. Cursos que tenham a previsão de atividades práticas por meios digitais no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) serão os primeiros a ter permissão para ofertá-los. Os demais precisam atualizar os projetos e submetê-los à aprovação para disponibilizar as disciplinas.

Pesquisa sobre políticas regulatórias e de supervisão
Além disso, foi enviado nesta quarta-feira (17/06), por meio do sistema e-MEC, um informe sobre a realização de uma pesquisa para monitoramento do disposto nas portarias nºs 343/2020 e 345/2020. Segundo o texto, foi selecionado um conjunto de instituições para participar da pesquisa e as respostas irão orientar o MEC nas políticas regulatórias e de supervisão, principalmente enquanto não houver o retorno normal das atividades acadêmicas.

Entre hoje e amanhã (18/06), as instituições selecionadas receberão mensagem de [email protected] no endereço de e-mail indicado no cadastro do Procurador Institucional - PI no e-MEC (havendo mais de um e-mail será usado o primeiro apresentado). Na mensagem será enviado o link para acesso à pesquisa e as orientações para preenchimento pela instituição.


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Legislação

PORTARIA MEC Nº 544, DE 16 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e revoga as Portarias MEC nº 343, de 17 de março de 2020, nº 345, de 19 de março de 2020, e nº 473, de 12 de maio de 2020.


PORTARIA MEC Nº 473, DE 12 DE MAIO DE 2020

Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.


SÚMULA PARECER CNE-CP Nº 5, DE 30 DE ABRIL DE 2020

Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.


PARECER CNE-CP Nº 5, DE 28 DE ABRIL DE 2020

Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.


PORTARIA MEC Nº 345, DE 19 DE MARÇO DE 2020

Altera a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020.


PORTARIA MEC Nº 343, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19.


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