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Decreto prorroga prazos de redução proporcional da jornada e suspensão dos contratos de trabalho

14/07/2020 | Por: ABMES | 3464
Foto: ABMES

Foi publicado nesta terça-feira (14/7) o Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020, que amplia os prazos de redução proporcional da jornada de trabalho/salário e a suspensão temporária dos contratos de trabalho previstos na Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020 (convertida na Lei 14.020, de 6 de julho de 2020).

Com a medida, os prazos para suspensão do contrato de trabalho foram ampliados em mais 60 dias e os prazos para redução proporcional da jornada de trabalho/salário foram dilatados em mais 30 dias.

Dessa forma, as instituições de educação superior (IES) que já utilizaram a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias poderão repetir a medida por até igual prazo, totalizando 120 dias. Em relação às reduções de jornada/salário, aqueles colaboradores que tiveram sua jornada reduzida em até 90 dias, poderão ter a prorrogação por um período de até 30 dias, de modo que os prazos máximos para uma medida ou outra não ultrapassem 120 dias.  

O texto esclarece ainda que as suspensões temporárias do contrato de trabalho poderão ser feitas em períodos sucessivos ou intercalados, desde que cada intervalo não seja inferior a 10 dias.

Por fim, vale ressaltar que o decreto condiciona a viabilidade de pagamento do benefício às disponibilidades orçamentárias dos cofres da União.

A ABMES segue monitorando a situação e enviando informações a todas as IES de acordo com os desdobramentos da situação. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail [email protected].


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Legislação

DECRETO Nº 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020

Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.


LEI Nº 14.020, DE 06 DE JULHO DE 2020

Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; altera as Leis n os 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.101, de 19 de dezembro de 2000, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 8.177, de 1º de março de 1991; e dá outras providências.


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 01 DE ABRIL DE 2020

Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.