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Evasão de alunos do Fies é três vezes menor

26/06/2018 | Por: ABMES | 5911

Os motivos para a desistência do curso na educação superior particular são diversos e passam por questões pessoais, falta de identificação, dificuldade em conciliar trabalho e estudo, mas nada supera o contexto financeiro. Essa é uma das conclusões do levantamento Financiamento Estudantil – Impacto na educação superior e perfil do estudante beneficiado, realizado pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) em parceria com a Educa Insights.

De acordo com o estudo, 36% da evasão na educação superior particular está diretamente relacionada com motivos financeiros, sejam eles o valor da mensalidade, a ausência de financiamento estudantil ou a inexistência de desconto. Em segundo lugar está a falta de identificação com o curso ou com o ambiente (20%), seguido por motivos pessoais (15%), como mudança, saúde ou opção por não prosseguir com a graduação naquele momento.

A relação direta entre o aspecto financeiro e a evasão em cursos de graduação também fica evidenciado quando se analisa outro dado da pesquisa: entre 2015 e 2016, a evasão de alunos beneficiados com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi três vezes inferior (5%) àquela verificada entre estudantes que não utilizam a política pública de financiamento (15%).

Perfil do aluno
Para além do índice de evasão, o levantamento também mapeou o perfil do estudante beneficiado pelo Fies: mulher (66%), cursou o ensino médio em escola pública (77%), pertencente às classes CDE (75%) e com até 25 anos (44%).

Entre as áreas de formação, os cursos de saúde são os que possuem o maior percentual de matrículas de estudantes beneficiados pelo Fies (33%). Na sequência estão as áreas de agronegócio (31%), engenharias & TI (29%) e direito (28%).

Já entre os cursos, o destaque é para engenharia florestal (44%), odontologia (40%) e engenharia de minas (39%).

A íntegra do estudo está disponível para associados no site da ABMES.


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LEI Nº 13.530, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, entre outras.


LEI N° 10.260, DE 12 DE JULHO DE 2001

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